- 1 -O Conselho Cientifico é constituído por todos os membros do ITI habilitados com o grau de Doutor, com exceção dos membros colaboradores, que, a convite do Presidente do ITI, podem participar nos trabalhos do Conselho, mas sem direito a voto.
- 2 -O Conselho Cientifico reúne a convocatória do Presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de, pelo menos, um quarto dos seus membros, podendo os trabalhos ser dirigidos pelo Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos, nas faltas e impedimento do Presidente bem como nos casos em que, da Ordem de Trabalhos da reunião, conste a destituição do Presidente, sendo os demais aspetos do seu funcionamento, incluindo os modos de votação e de participação nas reuniões, regulados por um regimento, que é aprovado pelo Conselho.
- 3 -Para além das competências que lhe são atribuídas pelo presente regulamento, compete ainda ao Conselho Cientifico do ITI:
- a)Propor um membro integrado, que seja Professor ou Investigador Doutorado do IST em regime de tempo integral e em efetividade de funções, para ser designado pelo Presidente do IST como Presidente do ITI, bem como a sua destituição e da Comissão Executiva.
- b)Eleger, de entre os seus membros que sejam Professores ou Investigadores Doutorados, o Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos e destituí-lo;
- c)Homologar a nomeação dos Vogais seja da Comissão Executiva seja da Comissão Científica e as alterações à composição destas Comissões;
- d)Aprovar propostas de alteração do regulamento do ITI;
- e)Definir e aprovar a estratégia científica do ITI;
- f)Superintender em toda a atividade científica e tecnológica do ITI;
- g)Decidir sobre a organização interna, no que concerne à criação ou extinção de grupos e/ou áreas de intervenção;
- h)Decidir sobre a admissão de membros integrados e da sua exoneração;
- i)Emitir parecer sobre as propostas do plano de atividades e do orçamento para o exercício seguinte e aprovar, sob proposta do Presidente do ITI, a utilização de receitas próprias de que o ITI tenha uma gestão autónoma;
- j)Definir, de acordo com os objetivos estratégicos do ITI, a política de contratação de pessoal e de bolseiros de investigação, considerados necessários ao desenvolvimento das atividades científicas e tecnológicas do ITI;
- k)Servir de instância de recurso das decisões do Presidente, da Comissão Cientifica e da Comissão Executiva, exceto as tomadas no exercício de competências delegadas em que cabe ao delegante decidir do recurso.
- 4 -Apenas os membros integrados vinculados ao IST podem votar em propostas que se integrem no exercício das competências fixadas nas alíneas a), b), g) e h)
- 5 -O Conselho Cientifico pode delegar competências no Presidente, com possibilidade de subdelegação, na Comissão Executiva e na Comissão Cientifica.
Artigo 6.º — Constituição, funcionamento e competências do Conselho Cientifico
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020