- 1 -São órgãos do ITI:
- a)O Conselho Cientifico;
- b)A Comissão Cientifica;
- c)A Comissão Executiva;
- d)O Presidente, o Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos e o Vice-Presidente;
- e)O Coordenador e o Conselho de Polo.
- 2 -O ITI poderá ainda criar outros órgãos, de natureza temporária, nomeadamente os que resultem de obrigações contratuais assumidas com entidades financiadoras.
Artigo 5.º — Organização interna
Vigente desde: 31/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2020