- 1 -Com base nos contributos das várias Linhas de Investigação, deve ser elaborado pela Comissão Diretiva e aprovado pelo Conselho Científico do CiTUA, no início de cada mandato, o documento de Orientações Estratégicas com horizonte de 4 anos, estabelecendo os objetivos, as linhas de orientação e os recursos a mobilizar tendo em vista permitir ao CiTUA o cumprimento da sua missão.
- 2 -O Plano de Atividades e Orçamento anual deve estar alinhado com as Orientações Estratégicas.
- 3 -A gestão corrente deve basear-se numa cultura de gestão de projetos cujos responsáveis devem ser investigadores integrados.
- 4 -As atividades, receitas e despesas devem ser conformes com o previsto no Plano de Atividades e Orçamento anuais e serem apresentadas e discutidas no Relatório de Atividades e Contas anuais.
- 5 -O Conselho Científico poderá propor ao Conselho de Gestão do Instituto a criação de adicionais "overheads", a aplicar em projetos realizados no CiTUA e que reverterão para este Centro.
ANEXO I
Linhas de Investigação
Linha 1 - Formas emergentes de habitar o espaço resultantes da evolução das exigências sociais em territórios urbanos contemporâneos.
Linha 2 - Planeamento, gestão e governança dos territórios urbanos contemporâneos em situação de escassez, em diferentes contextos socioeconómicos e sujeitos a alterações climáticas.
313096197
Artigo 14.º — Gestão
Vigente desde: 31/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2020