- 1 -O Presidente do CiTUA é um membro investigador do CiTUA, com categoria igual de Professor Catedrático e que tenha vínculo ao IST-UL.
- 2 -Compete ao Presidente do CiTUA:
- a)Presidir ao Conselho Científico do CiTUA;
- b)Representar o CiTUA;
- c)Promover a transversalidade da investigação a realizar no CiTUA, bem como a inovação associada aos temas e metodologias a desenvolver;
- d)Convocar e conduzir as reuniões do Conselho Científico e da Comissão Diretiva do CiTUA, exceto, no caso do Conselho Científico do CiTUA, se a ordem de trabalhos incluir um ponto sobre a destituição do Presidente do CiTUA, caso em que é presidida pelo professor ou investigador mais antigo da categoria mais elevada;
- e)Exercer as funções que lhe forem cometidas pelo Conselho Científico do CiTUA;
- f)Submeter ao Conselho Científico do CiTUA, ouvida a Comissão Diretiva, as propostas de Plano de Atividades e de Orçamento, bem como as propostas de Relatório de Atividades e de Contas Anuais;
- g)Garantir a realização das eleições previstas neste Regulamento e propor ao Presidente do IST-UL a nomeação do Presidente do CiTUA, de acordo com os resultados obtidos na votação realizada em Conselho Científico;
- h)Coordenar a gestão dos recursos humanos e materiais e zelar pela boa conservação das instalações e equipamentos afetos ao CiTUA;
- i)Manter atualizado um arquivo de informações sobre as atividades desenvolvidas no âmbito e em nome do CiTUA;
- j)Divulgar de modo adequado as atividades do CiTUA junto da comunidade académica e da sociedade em geral;
- k)Executar as delegações de competências que lhe forem atribuídas pelo Conselho Científico do CiTUA;
- l)Preparar as reuniões do Conselho Científico e da Comissão Diretiva do CiTUA e executar as suas deliberações.
- 3 -O Presidente do CiTUA pode delegar competências nos membros da Comissão Diretiva e nomear membros do Conselho Científico do CiTUA para missões específicas.
- 4 -Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do CiTUA, as suas funções serão desempenhadas pelo membro da Comissão Diretiva por ele designado ou, no caso de impedimento deste, pelo seu membro mais antigo da categoria mais elevada, os quais têm obrigatoriamente vínculo ao IST-UL.
Artigo 8.º — Presidente do CiTUA
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020