- 1 -A Comissão Diretiva é constituída por:
- a)Presidente do CiTUA, que dirige esta Comissão;
- b)Tantos Vice-Presidentes quantos as linhas de investigação, que desempenharão as funções de Coordenadores de Linha;
- c)Secretário Executivo.
- 2 -Compete à Comissão Diretiva:
- a)Coadjuvar o Presidente do CiTUA em todas as atividades da sua competência;
- b)Apresentar ao Conselho Científico do CiTUA as propostas ou pareceres referidos nos artigos 4.º e 7.º do presente Regulamento;
- c)Preparar o Plano de Atividades e Orçamento anuais;
- d)Elaborar o Relatório de Atividades e Contas anuais do CiTUA;
- e)Propor a constituição da Comissão de Acompanhamento a aprovar em Conselho Científico.
Artigo 9.º — Comissão Diretiva
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020