Nos casos em que, pela natureza do trabalho final, ou por esta ser desenvolvida em colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, se torne necessário garantir alguma confidencialidade nos documentos produzidos, observa-se o conjunto de procedimentos estabelecido no Artigo 13.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação do IGOT.
Artigo 17.º — Confidencialidade
Vigente desde: 18/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2018