Normas regulamentares do Mestrado em Geografia Humana: Globalização, Sociedade e Território
Objeto
O presente Regulamento dá cumprimento ao disposto no artigo 17.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho n.º 7024/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 11 de agosto de 2017, e aplica-se ao Mestrado em Geografia Humana: Globalização, Sociedade e Território, cuja alteração foi publicada por Despacho n.º 1396/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 08 de fevereiro de 2018.
Objetivos
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geografia Humana: Globalização, Sociedade e Território corresponde a 120 ECTS e tem uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:
Condições de ingresso no ciclo de estudos
Normas de candidatura
Critérios de seleção e de seriação
Processo de fixação e divulgação das vagas
As vagas são fixadas anualmente por Despacho Reitoral, sob proposta do Conselho Científico do IGOT e divulgadas pelos meios habituais e nas páginas web do IGOT e da Universidade de Lisboa.
Prazos de candidatura
Os prazos de candidatura são fixados anualmente pelo(a) Presidente do IGOT e divulgados pelos meios habituais e nas páginas web do IGOT e da Universidade de Lisboa.
Coordenador do Mestrado
Acompanhamento do ciclo de estudos pelos órgãos pedagógico e científico
Avaliação de conhecimentos e creditação de competências
Regime de prescrição do direito à inscrição
Para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, os alunos inscritos em regime geral a tempo integral podem beneficiar da prorrogação máxima de 2 semestres, finda a qual prescreve o direito à matrícula, exceto nos casos previstos no artigo 24.º do presente regulamento ou outras exceções previstas na Lei, nomeadamente estudantes com necessidades educativas especiais ou estudantes a tempo parcial.
Prazo para registo e entrega de trabalho final
Orientação
Admissão a provas
Apresentação do trabalho final de mestrado
Confidencialidade
Nos casos em que, pela natureza do trabalho final, ou por esta ser desenvolvida em colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, se torne necessário garantir alguma confidencialidade nos documentos produzidos, observa-se o conjunto de procedimentos estabelecido no Artigo 13.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação do IGOT.
Nomeação, composição e funcionamento do júri
Ato público de defesa do trabalho final
Classificação do resultado da prova pública de avaliação
A - Qualidade científica/técnica do trabalho final - clareza e qualidade da escrita; estrutura do documento; originalidade do tema, do enquadramento teórico e das metodologias usadas; rigor científico/técnico; análise crítica das soluções propostas e/ou dos resultados obtidos.
B - Qualidade da apresentação e discussão públicas - clareza da exposição; capacidade de síntese; segurança e capacidade de argumentação.
A - 70 %;
B - 30 %.
Emissão de diploma curso de especialização
Concessão do grau de mestre e respetiva classificação final
Certidão de registo e carta de curso
A atribuição do grau de mestre é atestada obrigatoriamente por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma. Estes documentos são requeridos na Unidade de Gestão Académica do IGOT e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
Frequência do ciclo de estudos em tempo parcial e condições de frequência para estudantes trabalhadores
Casos Omissos
Todas as situações não previstas neste Regulamento e não previstas na legislação aplicável, nem no Código do Procedimento Administrativo, são definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
16 de março de 2018. - A Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Maria Lucinda Fonseca.
311260963