- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pode ser realizado em tempo parcial.
- 2 -Ao regime de tempo parcial aplica-se um valor proporcionado de propina.
- 3 -O regime a tempo parcial não é passível de ser aplicado aos estudantes que se encontram a realizar dissertação ou relatório de estágio.
- 4 -O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudo conducente à obtenção do grau de mestre é de 4 anos para os estudantes que comprovem o estatuto de estudante trabalhador.
- 5 -Aos estudantes trabalhadores aplicam-se as prerrogativas previstas na legislação em vigor.
Artigo 24.º — Frequência do ciclo de estudos em tempo parcial e condições de frequência para estudantes trabalhadores
Vigente desde: 18/04/2018
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Em vigor desde 18/04/2018