- 1 -Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos é efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que são considerados os seguintes critérios:
- a)Classificação do grau académico (licenciatura ou equivalente) de que são titulares, se estiver indicada na escala de 0-20 ou classificação do grau académico, nos termos da escala europeia de comparabilidade (Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei n.º 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho), se se revelar mais adequado, pontuada de 0 a 20;
- b)Apreciação do currículo académico, científico e/ou profissional, pontuado de 0 a 20;
- c)Apreciação da carta de candidatura, pontuada de 0 a 20.
- 2 -Poderá ser efetuada uma entrevista aos candidatos, se o professor coordenador do curso de mestrado entender necessário.
- 3 -Os candidatos são seriados de acordo com a média ponderada da pontuação obtida nas alíneas a), b) e c) do ponto 1, e da entrevista, caso tenha sido realizada.
- 4 -No caso de o número de candidatos não exceder o número de vagas, e todos reunirem condições para a frequência do ciclo de estudos, não é necessário proceder à seriação.
Artigo 6.º — Critérios de seleção e de seriação
Vigente desde: 18/04/2018
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