Primeira alteração ao Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve
Alteração ao Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve
São alterados os seguintes artigos do Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve, aprovado através do Regulamento n.º 141/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -A CE-UALG é constituída por 7 (sete) ou 9 (nove) membros, designados e empossados pelo Reitor, ouvidos os Diretores das Unidades Orgânicas e das Unidades de I&D, devendo ser garantida uma composição multidisciplinar.
- 2 -Dos membros a que se refere o número anterior, 2 (dois) são personalidades externas à Universidade, de forma a garantir os valores culturais e morais da comunidade.
- 3 -A CE-UALG deve integrar um representante dos estudantes e, pelo menos, um representante dos docentes, um representante dos investigadores e um representante dos trabalhadores não docentes.
- 4 -[...].
- 5 -Os membros dos órgãos de direção da UALG, bem como os Presidentes dos Conselhos Científicos e Técnico-Científicos e dos Conselhos Pedagógicos, e os Diretores das Unidades de I&D não podem integrar a CE-UALG.
- 6 -[...].
- 7 -[...].
Artigo 8.º
[...]
- 1 -No exercício das suas funções, devem os membros da CE-UALG atuar com total independência e imparcialidade.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A revisão ou qualquer alteração ao presente Regulamento carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do CE-UALG e da subsequente homologação do Reitor, ouvida a Secção Coordenadora do Senado Académico.
Republicação
É republicado em anexo o Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve.
Produção de efeitos
O Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(republicação do Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve)
Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve
I -Disposições gerais
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de composição e funcionamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve, doravante designada por CE-UALG.
Natureza e Atribuições
II -Composição e competências
Composição
Mandato
Competências
Competências do Presidente
Ao Presidente da Comissão de Ética da Universidade do Algarve incumbe, designadamente:
Pareceres
Impedimentos
Sigilo e confidencialidade
Os membros da CE-UALG, bem como todos aqueles que lhe prestam assessoria, apoio de secretariado ou administrativo, ficam sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade relativamente às questões que apreciem ou de que tomem conhecimento no exercício das suas funções.
Remuneração
III -Disposições finais
Relatório de atividades
A CE-UALG elaborará, no final de cada ano civil, um relatório sobre as suas atividades, o qual deverá ser enviado ao Reitor da Universidade do Algarve.
Casos omissos
Aos casos omissos é subsidiariamente aplicável o Código do Procedimento Administrativo e outra legislação ou recomendações em vigor.
Alterações ao Regulamento
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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