São alterados os seguintes artigos do Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve, aprovado através do Regulamento n.º 141/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -A CE-UALG é constituída por 7 (sete) ou 9 (nove) membros, designados e empossados pelo Reitor, ouvidos os Diretores das Unidades Orgânicas e das Unidades de I&D, devendo ser garantida uma composição multidisciplinar.
- 2 -Dos membros a que se refere o número anterior, 2 (dois) são personalidades externas à Universidade, de forma a garantir os valores culturais e morais da comunidade.
- 3 -A CE-UALG deve integrar um representante dos estudantes e, pelo menos, um representante dos docentes, um representante dos investigadores e um representante dos trabalhadores não docentes.
- 4 -[...].
- 5 -Os membros dos órgãos de direção da UALG, bem como os Presidentes dos Conselhos Científicos e Técnico-Científicos e dos Conselhos Pedagógicos, e os Diretores das Unidades de I&D não podem integrar a CE-UALG.
- 6 -[...].
- 7 -[...].
Artigo 8.º
[...]
- 1 -No exercício das suas funções, devem os membros da CE-UALG atuar com total independência e imparcialidade.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A revisão ou qualquer alteração ao presente Regulamento carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do CE-UALG e da subsequente homologação do Reitor, ouvida a Secção Coordenadora do Senado Académico.