Os dirigentes estão sujeitos, por força do princípio da equiparação, ao regime de incompatibilidades e impedimentos previsto para os dirigentes nomeados ao abrigo do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e suas alterações, e demais regulamentos da UMinho.
Artigo 10.º — Incompatibilidades e impedimentos
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