Aprova o Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho
Objeto e âmbito
Cargos dirigentes
Os cargos dirigentes na UMinho qualificam-se em cargos de direção superior e em cargos de direção intermédia e, subdividem-se em dois e quatro graus, respetivamente, em função do nível hierárquico, das competências e das responsabilidades que lhes estão cometidas.
Cargos de direção superior
Cargos de direção intermédia
Regime
Princípios gerais de ética
Os titulares de cargos dirigentes devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na Constituição e na lei, nos Estatutos da UMinho e no Código de Conduta Ética da UMinho, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança da comunidade em geral.
Princípios de gestão
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente, nos termos da lei e demais regulamentos da UMinho.
Exclusividade e acumulação de funções
Incompatibilidades e impedimentos
Os dirigentes estão sujeitos, por força do princípio da equiparação, ao regime de incompatibilidades e impedimentos previsto para os dirigentes nomeados ao abrigo do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e suas alterações, e demais regulamentos da UMinho.
Competências dos dirigentes superiores
Os dirigentes superiores exercem as suas competências no âmbito da gestão geral e as previstas na lei e nos respetivos Estatutos da UMinho, bem como as que neles sejam delegadas pelos Órgãos de Governo da UMinho.
Competências dos dirigentes intermédios
Sem prejuízo das competências que neles sejam delegadas ou subdelegadas, e daquelas que lhes sejam conferidas noutras disposições legais e regulamentares, os dirigentes intermédios detêm as competências próprias constantes do Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da UMinho, consoante o nível de direção, chefia ou coordenação em que se encontrem posicionados, bem como as competências que forem acordadas contratualmente, definidas em conformidade com as funções que vão desempenhar.
Funções dos dirigentes intermédios
Aos graus de direção intermédia, definidos no artigo 4.º, correspondem as seguintes funções:
Recrutamento para os cargos de direção superior
Os titulares de cargos de direção superior são livremente escolhidos e exonerados pelo Reitor, entre pessoas com saber e experiência na área de gestão e administração, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
Regime de contrato de trabalho dos dirigentes superiores
Recrutamento para os cargos de direção intermédia
Seleção e contratação dos dirigentes intermédios
Contrato de trabalho dos dirigentes intermédios
Renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção superior
Renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia
Cessação da comissão de serviço
Efeitos da cessação da comissão de serviço
Cessando a comissão de serviço, o trabalhador tem direito:
Contratação em regime de substituição
Retribuição e suplementos dos dirigentes
Apoio de secretariado pessoal
Apoio de secretariado pessoal ao Reitor, Membros da Equipa Reitoral, Presidente do Conselho Geral e Presidentes de Unidades Orgânicas
Aos trabalhadores que forem designados para exercer funções de secretariado pessoal junto do Reitor, dos membros da Equipa Reitoral, do Presidente do Conselho Geral e de Presidentes das Unidades Orgânicas pode ser aplicado o disposto no artigo 25.º do presente Regulamento.
Salvaguarda de direitos
Deveres
Sem prejuízo de outras obrigações, os dirigentes estão sujeitos aos deveres gerais do Código do Trabalho e demais normas e regulamentos internos aplicáveis.
Norma transitória
Dúvidas e casos omissos
Norma revogatória
É revogado o Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho, aprovado por Despacho n.º 4939/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação no Diário da República.
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