Sem prejuízo das competências que neles sejam delegadas ou subdelegadas, e daquelas que lhes sejam conferidas noutras disposições legais e regulamentares, os dirigentes intermédios detêm as competências próprias constantes do Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da UMinho, consoante o nível de direção, chefia ou coordenação em que se encontrem posicionados, bem como as competências que forem acordadas contratualmente, definidas em conformidade com as funções que vão desempenhar.
Artigo 12.º — Competências dos dirigentes intermédios
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