- 1 -Os dirigentes intermédios são recrutados de entre os trabalhadores da UMinho ou no exterior, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Direção intermédia de 1.º e 2.º grau: no mínimo, formação superior graduada de licenciatura, e seis ou quatro anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou 2.º grau, respetivamente;
- b)Direção intermédia de 3.º grau: no mínimo, formação superior graduada de licenciatura e dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida;
- c)Direção intermédia de 4.º grau: no mínimo, formação superior graduada de licenciatura e dois anos de experiência profissional relevante para as funções a desempenhar.
- 2 -A proposta e contratação dos cargos de direção intermédia é feita de acordo com o quadro de competências previstas nos Estatutos da UMinho e no Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da UMinho vigente, atendendo às disponibilidades orçamentais.
- 3 -O recrutamento dos dirigentes intermédios só pode ser autorizado se o cargo tiver previsão nos Estatutos da UMinho ou no Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da UMinho vigente, exceto os cargos de direção intermédia de 4.º grau, dado que exercem funções de coordenação de equipas, constituídas especificamente para executar projetos, atento o seu caráter transitório e não permanente.
Artigo 16.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia
Vigente desde: 29/03/2023
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