- 1 -São cargos de direção superior os que, nos termos dos Estatutos da UMinho e do Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da UMinho, correspondam a funções de direção, chefia, coordenação e controlo de serviços, unidades ou estruturas, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas.
- 2 -Na UMinho, os cargos de direção superior qualificam-se em:
- a)Direção superior de 1.º grau;
- b)Direção superior de 2.º grau.
- 3 -São cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau os exercidos pelo Administrador da UMinho e pelo Administrador dos Serviços de Ação Social da UMinho, respetivamente.
Artigo 3.º — Cargos de direção superior
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