- 1 -O regime jurídico aplicável aos dirigentes abrangidos por este Regulamento é o constante do Código do Trabalho, do presente Regulamento e demais regulamentos da UMinho, sem prejuízo dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que venham a ser adotados nos termos da lei e do disposto nos artigos 10.º e 11.º
- 2 -O regime de direito privado não prejudica a aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade.
- 3 -Aos titulares de cargos dirigentes da UMinho é aplicável o regime de assistência e patrocínio judiciário e isenção de custas previsto no Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho, e no Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro.
Artigo 5.º — Regime
Vigente desde: 29/03/2023
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