- 1 -O presente Regulamento deverá ser revisto sempre que se considere necessário.
- 2 -As dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Conselho Técnico-Científico.
- 3 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
314126654
Artigo 16.º — Disposições finais
Vigente desde: 20/04/2021
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Em vigor desde 20/04/2021