- 1 -A Comissão de Creditação (CdC) é nomeada pelo Conselho Técnico-Científico da ESTeSL para acompanhamento e supervisão do disposto no presente Regulamento pelo prazo de um ano, podendo ser reconduzida.
- 2 -A CdC deverá ser constituída por sete elementos:
- a)Seis docentes designados pelo Conselho Técnico-Científico da ESTeSL;
- b)Um elemento da Divisão de Gestão Académica (DGA) designado pela Presidência da ESTeSL.
- 3 -Compete à CdC:
- a)Acompanhar o processo de creditação, promovendo o seu desenvolvimento no âmbito do presente Regulamento;
- b)Encaminhar os processos de creditação dentro do circuito e agilizar o fluxo do mesmo;
- c)Assegurar a divulgação da informação necessária para a correta instrução dos pedidos de creditação a toda a comunidade académica;
- d)Assegurar o cumprimento dos prazos estipulados no presente regulamento;
- e)Propor alterações ao presente Regulamento.
Artigo 3.º — Constituição e competências da Comissão de Creditação no âmbito do processo de creditação
Vigente desde: 20/04/2021
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Em vigor desde 20/04/2021