- 1 -O Conselho Técnico-Científico nomeia um Júri por Curso.
- 2 -O Júri é constituído pelos docentes do Conselho de Curso que integram o mapa da ESTeSL.
- 3 -O Presidente do Júri é o Diretor de Curso.
- 4 -Compete ao Júri:
- a)Creditar nos ciclos de estudos a formação certificada e/ou competências adquiridas em contexto profissional;
- b)Propor ao Conselho Técnico-Científico, através da CdC, um plano de estudos a realizar pelo estudante após a creditação da formação certificada e/ou reconhecimento de competências adquiridas em contexto profissional;
- c)Solicitar a colaboração, sempre que necessária, aos regentes das UC, a docentes e demais entidades internas e externas;
- d)Propor ao Conselho Técnico-Científico, através da CdC, a classificação a atribuir conforme o n.º 3 do artigo 11.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Constituição e competências do Júri no âmbito do processo de creditação
Vigente desde: 20/04/2021
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Em vigor desde 20/04/2021