- 1 -É da responsabilidade do estudante a entrega de todos os documentos necessários ao pedido de creditação.
- 2 -O pedido de creditação de formação certificada é efetuado em requerimento próprio, disponibilizado pela DGA, e instruído com as necessárias certidões ou certificados, devidamente autenticados, que comprovem as UC realizadas à data, classificação, conteúdos programáticos, cargas horárias, plano de estudos e ECTS, quando aplicável.
- 3 -O pedido de creditação de competências adquiridas em contexto profissional é efetuado em requerimento próprio, disponibilizado pela DGA e instruído com os seguintes documentos:
- a)Curriculum Vitae;
- b)Declarações comprovativas, emitidas pela(s) entidade(s) empregadora(s), com identificação das funções, posição e período de execução das mesmas ou, quando não for possível entregar a declaração da entidade empregadora, comprovativo de desconto para a segurança social e descrição pelo próprio, da função, posição e período de tempo a que respeita;
- c)Certificados ou comprovativos autenticados de formação realizada;
- d)Outros elementos considerados relevantes.
- 4 -Pelos pedidos de creditação são devidos os emolumentos, de acordo com o previsto na tabela de emolumentos do IPL.
Artigo 7.º — Instrução dos pedidos de creditação
Vigente desde: 20/04/2021
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