- 1 -Os pedidos de creditação de formação certificada devem ser instruídos na DGA até 15 dias úteis após o ato da matrícula.
- 2 -O prazo referido na alínea anterior não se aplica à creditação de competências adquiridas em contexto profissional.
- 3 -A aceitação de pedidos de creditação fora do prazo a que se refere o n.º 1 do presente artigo carece da autorização do Presidente do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 6.º — Local e prazo dos pedidos de creditação
Vigente desde: 20/04/2021
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