As Unidades Orgânicas Flexíveis são dirigidas por cargos dirigentes, com a qualificação de cargo de direção intermédia de 2.º e 3.º Grau, os quais são responsáveis pela área de atividades correspondente ao serviço que dirigem.
Artigo 10.º — Dirigentes
Vigente desde: 18/04/2018
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