Alteração ao Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços do Município de Monforte
Âmbitos e objetivos
Princípios de Gestão
Objetivos Gerais
No desempenho das suas funções e tendo em vista o desenvolvimento económico-social do Município de Monforte, os Serviços Municipais prosseguem os seguintes objetivos:
Superintendência
Modelo
Atribuições e competências
Serviços de Assessoria e Coordenação
Constituem serviços de assessoria e coordenação:
Estrutura Flexível
Unidade Orgânica Flexível, Administrativa e Financeira, assegurada por Chefe de Divisão Municipal;
Unidade Orgânica Flexível, Sociocultural, Educação e Desporto por Dirigente com qualificação de Dirigente Intermédio de 3.º Grau;
Unidade Orgânica Flexível, Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos, assegurada por Chefe de Divisão Municipal.
Subunidades orgânicas
Dirigentes
As Unidades Orgânicas Flexíveis são dirigidas por cargos dirigentes, com a qualificação de cargo de direção intermédia de 2.º e 3.º Grau, os quais são responsáveis pela área de atividades correspondente ao serviço que dirigem.
Competências dos Dirigentes
Área de Recrutamento
Remuneração
Organigrama
O organigrama é o constante do anexo I.
A designação dos Serviços de Assessoria e Coordenação, Unidades Orgânicas e Subunidades Orgânicas constam do anexo II.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação da presente estrutura orgânica serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Revogação
Com a publicação referida no artigo seguinte, fica revogado o Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços do Município de Monforte, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 24, de 02 de fevereiro de 2018 que lhe antecede.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 01 de março de 2018, sem prejuízo da publicação no Diário da República prevista no n.º 6, artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
311259554