- 1 -Os titulares dos cargos de Direção Intermédia de 2.º e 3.º grau são recrutados, através de procedimento concursal, de entre candidatos com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, integrados na carreira Técnica Superior, e que reúnam, os seguintes requisitos para as diferentes unidades orgânicas:
- a)Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Administrativa e Financeira - Licenciatura em Gestão;
- b)Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau Sociocultural, Educação e Desporto - Licenciatura em Animação Sociocultural;
- c)Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos - Licenciatura em Engenharia Civil.
- 2 -Os cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau podem ser exercidos em regime de substituição, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
Artigo 12.º — Área de Recrutamento
Vigente desde: 18/04/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2018