- 1 -A superintendência e a coordenação geral dos Serviços Municipais competem à Câmara Municipal ou ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Ao Presidente da Câmara Municipal compete ainda superintender os Gabinetes Municipais, nomeadamente Gabinete de Apoio à Presidência; Gabinete de Informação e Comunicação; Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento; Gabinete Jurídico, Contencioso e Auditoria; Serviço Municipal de Proteção Civil e Gabinete de Veterinária.
- 3 -Os vereadores exercem nesta matéria, as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas pelo Presidente da Câmara.
- 4 -O Presidente da Câmara ou os Vereadores podem delegar, ou subdelegar a sua competência no dirigente das respetivas unidades orgânicas flexíveis, nos termos do artigo 38.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro a qual vem através do artigo 3.º da mesma Lei revogar o artigo 70.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
- 5 -A distribuição do pessoal de cada unidade ou subunidade orgânica é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de pessoal.
Artigo 4.º — Superintendência
Vigente desde: 18/04/2018
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Em vigor desde 18/04/2018