- 1 -[…]:
- a)Administrador, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 1.º grau.
- b)Diretores de Serviços, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 1.º grau:
- i)Direção de Serviços de Planeamento Estratégico, Qualidade e Inovação;
- ii)Direção de Serviços de Gestão Académica;
- iii)Direção de Serviços de Pessoas e Formação;
- iv)Direção de Serviços de Gestão Institucional;
- v)Direção de Serviços de Gestão do Edificado;
- vi)Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas.
- c)[…]
- i)Área de Apoio aos Órgãos de Governo;
- ii)Área de Sistemas de Informação;
- iii)Área de Planeamento;
- iv)Área de Biblioteca, Arquivo Histórico e Património Museológico;
- v)Área dos Polos Administrativos;
- vi)Área de Pós-Graduação;
- vii)Área de Pré-Graduação
- viii)Área de Gestão de Pessoas;
- ix)Área de Contabilidade e Tesouraria;
- x)Área de Compras e Património;
- xi)Área de Edificado.
- d)Coordenadores de Gabinete, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 3.º grau, a que corresponde a remuneração base mensal de 60 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral:
- i)Gabinete de Redes, Comunicações e Sistemas;
- ii)Gabinete de Audiovisuais;
- iii)Gabinete de Suporte;
- iv)Gabinete de Monitorização e Qualidade;
- v)Gabinete de Assessoria Organizacional;
- vi)Gabinete de Desenvolvimento Técnico;
- vii)Gabinete Académico;
- viii)Gabinete de Instalações e Manutenção;
- ix)Gabinete de Sustentabilidade, Segurança e Saúde;
- x)Gabinete de Gestão Laboratorial.
- e)Coordenadores de Núcleo, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 4.º grau, a que corresponde a remuneração base mensal de 50 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral:
- i)Núcleo de Apoio à Gestão;
- ii)Núcleo de Gestão de Projetos;
- iii)Núcleo de Gestão do Conhecimento;
- iv)Núcleo de Inovação e Investigação;
- v)Núcleo de Projeção Externa;
- vi)Núcleo de Apoio ao Estudante;
- vii)Núcleo de Recrutamento e Formação;
- viii)Núcleo de Gestão da Felicidade;
- ix)Núcleo de Gestão Interna;
- x)Núcleo de Gestão de Eventos;
- xi)Núcleo de Relações Públicas e Comunicação Interna;
- xii)Núcleo de Gestão de Conteúdos Digitais.
- f)Coordenadores de serviço, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 5.º grau, a que corresponde a remuneração base mensal de 40 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral nos termos a prever no Regulamento da Organização dos Serviços da FMUL.
- 2 -Os Coordenadores de Gabinete, de Núcleo e de Serviço, titulares dos cargos de direção intermédia, respetivamente de 3.º,4.º e 5.º grau, exercem as suas funções de acordo com as orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas definidas, competindo-lhes a distribuição de tarefas pela equipa de trabalho que coordenam, bem como propor planos de formação específicos, assegurar a gestão da assiduidade e a avaliação de desempenho.
- 3 -Podem ser constituídas assessorias de apoio ao Diretor e Administrador de Escola, designadamente jurídica e de gestão ao ensino pós-graduado, mediante Despacho do Diretor da FMUL, sob proposta do Administrador da Escola, nos termos previstos no Regulamento da Organização dos Serviços da FMUL.
- 4 -Podem ser constituídas equipas multidisciplinares para a prossecução de projetos específicos e temporários.
- 5 -A constituição das equipas e a designação das suas chefias, de entre os técnicos do serviço, processa-se por despacho do Diretor da FMUL, sob proposta do Administrador da Escola.
- 6 -As equipas multidisciplinares têm uma estrutura, composição e duração variável, de acordo com o projeto específico para que forem criadas e são constituídas por colaboradores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do mapa de pessoal não docente da FMUL.
- 7 -O estatuto remuneratório dos chefes de equipa consta do despacho de criação do serviço por equiparação ao estatuto remuneratório fixado para os dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau, consoante a complexidade e responsabilidade das competências a atribuir e funções a exercer.
- 8 -Aos chefes de equipa podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, mediante despacho do Diretor da FMUL.
- 9 -O Administrador da Escola pode delegar nos chefes de equipas as suas competências próprias, bem como as que lhe foram delegadas pelo Diretor da FMUL se prevista a sua possibilidade de subdelegação.
Artigo 2.º — […]
Vigente desde: 11/04/2024
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