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- b)Designar nos termos da lei e nos Estatutos da Universidade de Lisboa, o Administrador da Escola;
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- i)Proceder à constituição de equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre os técnicos do serviço, sob proposta do Administrador da Escola, nos termos a definir no Regulamento da Organização dos Serviços da FMUL.
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Artigo 28.º — […]
Vigente desde: 11/04/2024
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