- 1 -O Administrador da Escola tem as competências que lhe sejam delegadas pelo Diretor da FMUL, ou pelo Conselho de Gestão, e ainda as seguintes:
- a)Propor o Regulamento da Organização dos Serviços da FMUL;
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- 2 -O Administrador da Escola é substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um Diretor de Serviços e, na falta deste, por outro dirigente, ambos a designar por aquele.
- 3 -O Administrador da Escola responde perante o Diretor pela execução das diretrizes que lhe forem definidas pelos órgãos de gestão em matéria da sua competência.
ANEXO II
[…]