Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece-se que as Comissões de Serviço do Pessoal Dirigente se mantêm em vigor até ao seu termo e que as Comissões de Serviço do Pessoal Dirigente da FMUL cuja designação não é alterada pelos presentes Estatutos se mantêm em vigor até ao seu termo, independentemente da possível alteração das competências que lhes são atribuídas."
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