1 - [...].
2 - Não é permitida a prestação de mais de cinco horas de trabalho consecutivo.
3 - [...].»
2 - Revoga-se o n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento interno dos horários de funcionamento, de atendimento ao público e de trabalho da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos anexo ao Despacho n.º 10616/2016, de 16 de agosto de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 24 de agosto de 2016, com as alteração introduzida pela Declaração de Retificação n.º 901/2016, de 8 de setembro.
3 - O presente Despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.
13 de abril de 2017. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, Pedro Ramires Nobre.
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