- 1 -O IPCA disponibiliza uma sessão de formação de curta duração a todos os embaixadores que sejam selecionados para a iniciativa.
- 2 -A sessão de formação ocorre de forma presencial e/ou telemática e no período definido pela equipa do programa.
- 3 -A presença na sessão de formação é obrigatória.
Artigo 10.º — Capacitação dos embaixadores
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024