- 1 -O embaixador alumni deve:
- a)Manter uma conduta ética e profissional em todas as atividades relacionadas com a iniciativa.
- b)Respeitar as políticas e regras definidas pelo IPCA.
- 2 -O embaixador alumni não deve usar a sua posição para obter benefícios pessoais ou prejudicar a imagem e reputação do IPCA.
Artigo 11.º — Conduta Ética
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024