- 1 -O fim da participação enquanto embaixador alumni pode ocorrer nas seguintes situações:
- a)Não cumprir com os deveres e responsabilidades previstas no artigo 5.
- b)Desistir da participação por razões de força maior (por exemplo, doença, alteração de residência, incompatibilidade profissional ou outras situações devidamente justificadas).
- c)Não cumprir com os requisitos éticos, designadamente os previstos no artigo 11.
- d)Fim da iniciativa embaixador alumni.
- 2 -O fim da participação implica o preenchimento de um formulário a ser disponibilizado pela equipa alumni.
Artigo 12.º — Término da participação enquanto embaixador
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024