- 1 -A participação na avaliação da iniciativa é obrigatória para as partes envolvidas.
- 2 -No final de cada ano letivo, complementarmente ao relatório mencionado no artigo 5 n.º 1 alínea i), a equipa responsável pela iniciativa poderá contactar o embaixador, de forma a avaliar a evolução das iniciativas do embaixador e prestar o apoio que lhe possa vir a ser solicitado.
- 3 -O gabinete de avaliação e qualidade do IPCA participa na avaliação da iniciativa.
Artigo 13.º — Avaliação da iniciativa embaixador Alumni
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024