Na formação referida no n.º 5 do artigo 5.º e no n.º 4 do artigo 6.º, os custos conducentes à concessão do apoio serão compensados pela UO de origem do trabalhador à UO que ministra a formação.
Artigo 8.º — Reafetação de Valores
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023