- 1 -O GAVIP em articulação com o Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) procederá ao registo e arquivo no processo individual de cada trabalhador dos comprovativos da Formação do Plano Interno de Formação.
- 2 -Os trabalhadores devem enviar ao GAVIP todos os comprovativos de Formação Externa e/ou de Autoformação para que este Gabinete, em articulação com o DGRH, proceda ao registo e arquivo dos mesmos no processo individual do trabalhador.
Artigo 9.º — Comprovativos da Formação
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023