- 1 -Considerando a prossecução dos objetivos dos SASIPCA, deverão constituir-se os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Apoio aos Estudantes;
- b)Núcleo de Cultura, Desporto, Integração Social e Académica.
- 2 -Por despacho da presidente do IPCA, os núcleos podem ser dirigidos por dirigente, cargo de direção intermédia de 3.º e 4.º grau, escolhido entre as pessoas com saber, experiência e aptidão técnico, na sequência de procedimento concursal.
Artigo 11.º — Estrutura dos Serviços
Vigente desde: 06/04/2022
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