- 1 -Compete ao Diretor assegurar o funcionamento e a dinamização dos SASIPCA e a execução dos planos e deliberações aprovados pelos órgãos competentes.
- 2 -Compete ainda ao Diretor dos SASIPCA:
- a)Garantir a prossecução da política da ação social do IPCA;
- b)Garantir a atribuição dos apoios diretos e indiretos aos estudantes do IPCA;
- c)Gerir os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos aos SASIPCA;
- d)Propor os objetivos de atuação dos SASIPCA, os quais devem contemplar medidas orientadas para a modernização administrativa, a racionalização e simplificação de procedimentos e a inovação;
- e)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos SASIPCA, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- f)Organizar a estrutura interna do serviço e a definição das regras necessárias ao seu funcionamento;
- g)Propor à Presidente do IPCA a prática dos atos de gestão para os quais não tenha competência própria ou delegada;
- h)Acompanhar a realidade social da instituição, identificar problemas e propor soluções corretivas;
- i)Apresentar à Presidente do IPCA a proposta do plano de atividades;
- j)Representar os SASIPCA, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres.
- 3 -A Presidente do IPCA e o Conselho de Gestão do IPCA poderão delegar no diretor dos serviços de ação social as competências que considerem adequadas ao melhor funcionamento dos serviços.
Artigo 9.º — Competências do Diretor
Vigente desde: 06/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2022