- 1 -Os SASIPCA são dirigidos por um Diretor, o qual é nomeado e exonerado livremente pela Presidente do IPCA, de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, nos termos definidos no Regulamento Orgânico dos Serviços do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
- 2 -O Diretor dos Serviços de Ação Social pode ser exonerado a todo o tempo pela presidente do IPCA e as suas funções cessam obrigatoriamente com a cessação do mandato deste.
- 3 -A duração máxima do exercício de funções de diretor dos SASIPCA não pode exceder o período de dez anos.
Artigo 8.º — Diretor dos SASIPCA
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022