A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes ao curso, no total de 30 créditos do plano de estudos do curso, será certificada por diploma de Pós-Graduação de Supervisão Clínica em Enfermagem, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Artigo 12.º — Certificação e diploma
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