- 1 -O funcionamento do curso respeita os períodos definidos pelo calendário académico de cada ano letivo.
- 2 -Ao abrigo do disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Não Conferentes de Grau da Universidade dos Açores, o funcionamento do curso está condicionado à matrícula de um número mínimo de 15 estudantes.
- 3 -O direito à frequência do curso diz respeito apenas à edição para que o estudante foi admitido.
- 4 -O número de vagas do curso, a disponibilizar em cada ano de candidatura, será definido por despacho reitoral, sob proposta da Escola Superior de Saúde, tendo como número máximo 30 estudantes.
Artigo 6.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025