- 1 -O presente regulamento é homologado pelo Presidente do IPL, após aprovação pelo Presidente do ISEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -O presente regulamento poderá ser revisto, por iniciativa do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 14.º — Disposições finais
Vigente desde: 06/04/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2022