Regulamento de Creditação de Competências do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Objeto
Definições
Creditação
Princípios dos procedimentos de creditação
Procedimentos para creditação de formação certificada
Princípios e procedimentos para a creditação de experiência profissional
Atribuição de classificações à formação certificada obtida em instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras
CFinal = {[(COrigem - Cmín)/(Cmáx - Cmín)]*10}+10
onde:
CFinal = Nota convertida para a escala portuguesa
COrigem = Nota da unidade curricular na instituição de origem
Cmín = Nota mínima a que corresponde a aprovação na escala de classificação na origem
Cmáx = Nota máxima da escala de classificação na origem.
Tramitação do pedido de creditação
Nomeação e Composição da Comissão de Creditação
Competências da Comissão de Creditação
Situações transitórias durante a tramitação dos processos
Os estudantes que tenham pedido creditação de experiência profissional ou de formação certificada ficam autorizados a frequentar, condicionalmente, as unidades curriculares do curso. Após notificação dos resultados de creditação, os estudantes procederão à sua inscrição.
Desistência total ou parcial do pedido de creditação
Reclamação
A reclamação deverá ser fundamentada e dirigida ao Presidente do Conselho Técnico-Científico, através dos Serviços Académicos, no prazo de 15 dias úteis após notificação de creditação, ao qual se seguirão os seguintes procedimentos:
Disposições finais
Norma revogatória
É revogado o regulamento de creditação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, publicado no Despacho n.º 14924/2015, de 16 de dezembro, do Diário da República, n.º 245, 2.ª série.
Aprovação
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
315157599