- 1 -Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no 2.º ciclo de estudos os estudantes internacionais:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico (de ora em diante designado CTC);
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo CTC como atestando capacidade para realização do 2.º ciclo de estudos.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou ao reconhecimento de grau.
- 3 -Apenas são admitidos os estudantes internacionais que, cumulativamente:
- a)Tenham qualificação académica específica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos a que se candidatam;
- b)Tenham um nível de conhecimentos da língua portuguesa ou outra língua em que o ensino venha a ser ministrado, nos termos definidos no artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 3.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022