- 1 -A frequência do 2.º ciclo de estudos na ESELx exige que o estudante seja um utilizador independente da língua portuguesa ou de outra língua em que seja ministrado o ensino, correspondente ao nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL).
- 2 -Os candidatos internacionais que possuam apenas um domínio da língua portuguesa, ou de outra língua em que é ministrado o ensino, equivalente ao nível B1, de acordo com o QECRL, podem candidatar -se ao presente concurso de acesso, desde que se comprometam a frequentar um curso de português língua estrangeira, ou de outra língua em que é ministrado o ensino, nos termos do n.º 3 do presente artigo, ficando a confirmação da inscrição na ESELx dependente da obtenção do nível B2 dessa língua.
- 3 -O curso de português língua estrangeira (nível B2) poderá decorrer no Centro de Línguas e Cultura do IPL e poderá assumir duas modalidades: curso intensivo a realizar antes do início do semestre ou curso normal a realizar durante o semestre implicando a frequência do curso o pagamento de propina, a fixar pelo Presidente do IPL.
- 4 -Caso o candidato detenha como condição de acesso um diploma de ensino secundário português, ou um diploma de habilitação legalmente equivalente a este na língua em que o ensino vai ser ministrado, fica dispensado de demonstrar o conhecimento dessa língua.
Artigo 4.º — Conhecimento da língua em que o ensino é ministrado
Vigente desde: 06/04/2022
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