- 1 -A condução do processo de seleção e seriação dos candidatos no ciclo de estudos é realizada pela Coordenação de Curso
- 2 -A seleção dos candidatos à inscrição no 2.º ciclo de estudos rege-se pelas condições de acesso e de ingresso enunciadas no artigo 3.º do presente regulamento.
- 3 -A seriação dos candidatos será realizada com base na análise curricular, segundo os seguintes critérios:
- a)Classificação da Licenciatura ou grau equiparado;
- b)Formação especializada ou contínua no domínio do ciclo de estudos;
- c)Experiência profissional no domínio do ciclo de estudos;
- d)Participação em projetos de investigação, de inovação ou de intervenção socioeducativa;
- e)Publicações e apresentação de comunicações;
- f)Funções desempenhadas em instituições ou áreas de interesse educativo.
- 4 -A lista dos estudantes selecionados e não selecionados, bem como a seriação dos selecionados é divulgada no sítio de internet do IPL e igualmente no da ESELx.
Artigo 7.º — Seleção e seriação
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022