- 1 -A Universidade Lusófona, adiante designada abreviadamente por ULusofona, é um estabelecimento de ensino superior universitário, instituído pela COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL, cujo interesse público é reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de abril.
- 2 -A ULusofona tem a sua sede em Lisboa, no Campo Grande n.º 376.
- 3 -A ULusofona integra dois centros universitários, um denominado Centro Universitário Lusófona - Lisboa e outro denominado de Centro Universitário Lusófona - Porto, cujos campi se localizam, respetivamente, nos concelhos de Lisboa e do Porto.
- 4 -A ULusofona integra-se no sistema educativo português e tem sede em Lisboa, podendo, nos termos da lei, descentralizar as suas unidades orgânicas, assim como celebrar acordos de cooperação com universidades, institutos politécnicos ou com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e atribuir graus e diplomas em associação.
- 5 -A ULusofona rege-se pelo direito vigente em Portugal em matéria de ensino superior, pelos presentes estatutos e pelos regulamentos internos elaborados ao seu abrigo.
Artigo 1.º — (Denominação, sede, natureza e regime jurídico)
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025