O cargo de Reitor é exercido em regime de dedicação exclusiva e implica dispensa do serviço docente, sem prejuízo de, por iniciativa do respetivo titular, poderem ser exercidas funções docentes, mas sem direito a remuneração.
Artigo 18.º — (Dedicação Exclusiva)
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025