Publicação dos Estatutos da Universidade Lusófona.
(Denominação, sede, natureza e regime jurídico)
(Missão e fins)
(Princípios gerais de funcionamento)
A ULusofona subordina-se aos seguintes princípios gerais de funcionamento:
(Meios e condições financeiras)
(Graus e Diplomas)
(Autonomia científica e pedagógica)
(Gestão)
(Insígnias, distinções e trajo académico)
As insígnias, distinções e trajo académico, encontram-se previstas em regulamento próprio.
(Cerimónias académicas e dia da Universidade Lusófona)
(Unidades orgânicas de ensino e investigação)
(Unidades orgânicas de investigação)
(Outras unidades orgânicas)
Sem prejuízo das unidades orgânicas a que se referem os artigos 10.º e 11.º destes Estatutos, a ULusofona pode criar outras unidades orgânicas para acolher atribuições específicas próprias ou de coordenação, na sequência de decisão dos órgãos estatutariamente competentes.
(Partilha de recursos e meios)
As unidades de ensino e investigação ou de investigação devem, quando necessário, no desenvolvimento das suas atividades, partilhar meios e recursos com as demais unidades orgânicas, sendo-lhes permitido organizar iniciativas conjuntas, nomeadamente a submissão de ciclos de estudos e projetos de investigação.
(Órgãos)
São órgãos da ULusofona:
(Nomeação e mandato)
(Competências)
O Reitor representa e dirige a ULusofona, cabendo-lhe:
(Vice-reitores)
(Dedicação Exclusiva)
O cargo de Reitor é exercido em regime de dedicação exclusiva e implica dispensa do serviço docente, sem prejuízo de, por iniciativa do respetivo titular, poderem ser exercidas funções docentes, mas sem direito a remuneração.
(Nomeação e Mandato)
(Competências)
Compete ao Administrador:
(Natureza)
O Conselho Universitário é o órgão da ULusofona a quem compete definir as linhas gerais de orientação da Universidade, bem como assegurar a coordenação das ações correspondentes.
(Composição e mandato)
(Competência)
Compete ao Conselho Universitário:
(Reuniões)
(Natureza e missão)
(Composição, mandato e funcionamento)
(Atribuições e competência)
Além das atribuições e da competência que sejam definidas por norma legal imperativa, e sem prejuízo das atribuições e competência dos conselhos científicos das unidades orgânicas, cabe ao Conselho Científico da ULusofona:
(Natureza e missão)
(Composição, mandato e funcionamento)
(Atribuições e competência)
Além das atribuições e da competência que sejam definidas por norma legal imperativa, e sem prejuízo das atribuições e competência dos conselhos pedagógicos das unidades orgânicas, cabe ao Conselho Pedagógico da ULusofona:
Conselho Geral Estratégico
(Natureza e missão)
O Conselho Geral Estratégico é um órgão consultivo da universidade a quem cabe promover a reflexão sobre o desenvolvimento desta e contribuir para a consecução dos seus objetivos, devendo para o efeito pronunciar-se, com caráter não vinculativo, sobre os seus planos estratégicos e outras matérias sobre as quais venha a ser consultado.
(Composição, mandato e funcionamento)
(Atribuições e competência)
Compete ao Conselho Geral Estratégico:
Conselho Disciplinar
(Natureza e missão)
O Conselho disciplinar é o órgão consultivo da Universidade no âmbito das questões de natureza disciplinar, que prejudiquem e coloquem em causa o regular funcionamento da mesma.
(Composição, mandato e funcionamento)
(Atribuições e competência)
Conselho de Ética
(Natureza e missão)
O Conselho de Ética é o órgão consultivo da Universidade no âmbito das questões éticas que se suscitem em razão das atividades desenvolvidas pela mesma.
(Composição, mandato e funcionamento)
(Atribuições e competência)
Cabem ao Conselho de Ética as seguintes competências:
O Provedor do Estudante
(Natureza e missão)
(Unidades Orgânicas)
(Faculdades, escolas e institutos)
(Competências do diretor da unidade orgânica)
(Conselho científico da unidade orgânica − composição e funcionamento)
(Conselho Pedagógico da unidade orgânica - composição e funcionamento)
Conselho Científico do ILIND
(Composição, mandato e funcionamento)
(Atribuições e competências)
São competências do conselho científico do ILIND:
(Organização dos ciclos de estudos)
(Competência do diretor de ciclo de estudos)
Compete ao diretor de ciclo de estudos:
(Comissões científicas)
(Serviços centrais de apoio)
(Centros de recursos)
(Serviço de gestão da qualidade)
(Categorias de pessoal)
O pessoal da ULusofona distribui-se pelas seguintes categorias:
(Quadros de pessoal)
Cada uma das categorias de pessoal, referidas no artigo anterior, integra-se num quadro cuja constituição e regime obedece aos princípios definidos nos presentes estatutos, que são desenvolvidos por normas constantes de regulamentos próprios.
(Habilitações e carreiras)
O pessoal docente e de investigação da ULusofona possui as habilitações legalmente exigidas para o exercício de funções, sendo-lhe assegurada uma carreira paralela à do ensino superior público, com as necessárias adaptações decorrentes da natureza do estabelecimento e da sua entidade instituidora, tendo em conta as especificidades ressalvadas nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e o preceituado pelo Estatuto do Pessoal da Carreira da Investigação da ULusofona.
(Composição)
O corpo docente e de investigação da ULusofona satisfaz as condições previstas no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e legislação complementar.
(Regimes de prestação de serviço e tabela de remunerações)
(Direitos e deveres do pessoal docente e de investigação)
(Avaliação do desempenho do pessoal docente e de investigação)
(Princípios orientadores da avaliação de desempenho)
O modelo de avaliação de desempenho de docentes e investigadores observa os princípios seguintes:
(Categorias e regime)
O modo de prestação de serviço do pessoal técnico bem como as tabelas de remuneração para cada uma das suas categorias são definidos em regulamento, tendo em conta o regime legal aplicável.
(Categorias e provimento)
As várias categorias de pessoal administrativo e auxiliar são fixadas em regulamento, respeitando a legislação aplicável.
(Categorias de estudantes)
(Regime de acesso)
(Direitos e obrigações gerais dos estudantes)
(Matrículas)
A matrícula nos diversos ciclos de estudos ministrados na ULusofona só é permitida aos candidatos que, tendo satisfeito as condições de acesso definidas por lei, nos presentes estatutos e nos regulamentos aplicáveis, entreguem nos serviços administrativos e nos prazos definidos os documentos necessários, e satisfaçam o pagamento das propinas fixadas.
(Inscrições)
(Precedências e prescrição)
Os regimes de precedências e de prescrição são definidos no regulamento pedagógico.
(Duração do semestre curricular)
A duração efetiva do semestre curricular compreende no mínimo 15 semanas letivas, respeitando-se adicionalmente as exigências do sistema de créditos.
(Frequência das aulas)
O regime de ensino da ULusofona implica a participação dos estudantes nas aulas, qualquer que seja a tipologia adotada, bem como em quaisquer outras atividades científico-didáticas decididas pelos conselhos científico e pedagógico das unidades orgânicas.
Regime de avaliação. Princípios gerais
(Avaliação)
(Regulamentos)
(Revisão e alteração dos estatutos)
(Início de vigência)
Os presentes estatutos entram em vigor após registo pelo ministério da tutela e publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Unidades Orgânicas de Ensino Universitário da Universidade Lusófona
(Artigo 41.º, n.º 1 dos Estatutos da Universidade Lusófona)
Integram a estrutura do Centro Universitário de Lisboa da Universidade Lusófona as seguintes unidades orgânicas de ensino e investigação:
Escola de Ciências e Tecnologias da Saúde (ECTS)
Escola de Ciências Económicas e das Organizações (ECEO)
Escola de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação (ECATI)
Escola de Psicologia e Ciências da Vida (EPCV)
Faculdade de Ciências Sociais, Educação e Administração (FCSEA)
Faculdade de Direito (FD)
Faculdade de Educação Física e Desporto (FEFD)
Faculdade de Engenharia (FE)
Faculdade de Medicina Veterinária (FMV).
ANEXO II
(Artigo 41.º, n.º 1 dos Estatutos da Universidade Lusófona)
Integram a estrutura do Centro Universitário do Porto da Universidade Lusófona as seguintes unidades orgânicas de ensino e investigação:
Faculdade de Ciências Económicas, Sociais e da Empresa (FCESE)
Faculdade de Ciências Naturais, Engenharias e Tecnologias (FCNET)
Faculdade de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação (FCAATI)
Faculdade de Direito e Ciência Política (FDCP)
Faculdade de Psicologia e Educação (FPE)
Faculdade de Desporto e Educação Física (FDEF)
ANEXO III
Integra a estrutura do Centro Universitário de Lisboa da Universidade Lusófona a seguinte unidade de investigação:
ILIND - Instituto Lusófono de Investigação e Desenvolvimento.
ANEXO IV
Integra a estrutura do Centro Universitário do Porto da Universidade Lusófona a seguinte unidade de investigação:
ILIND - Instituto Lusófono de Investigação e Desenvolvimento.
318856756